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TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2026 A 18/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 6002986-37.2025.4.06.3816/MG RELATOR: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) RECORRIDO: CLAUDINEI FERREIRA GODINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO BEBIANO PIMENTA (OAB MG102635) A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO MONTANTE DEVIDO ATÉ A SENTENÇA (SÚMULA 111 DO STJ). RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA Votante: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
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