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TRF6 · 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002985-03.2025.4.06.3800/MG AUTOR: CARMEN JONAS LUIZA MACIEL ADVOGADO(A): MARIA EDILEIA LIMA VENTURIM (OAB MG214575) DESPACHO/DECISÃO Baixo o feito em diligência. Abra-se vista à parte autora acerca da carta de concessão do benefício de aposentadoria por idade NB 41/242.977.173-4, com DIB em 02/07/2026, com registro em 03/09/2026 (evento 26), no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer se houve perda superveniente do objeto da presente ação, salientando-se que o seu silêncio será entendido como ausência de interesse de agir. Entendo a parte autora persistir o seu interesse de agir, objetivando-se a DELIMITAÇÃO DA LIDE, deverá a parte autora, no mesmo prazo, DISCRIMINAR, de forma objetiva e justificada, quais são os pontos controvertidos na presente demanda, juntando aos autos cópia do processo administrativo relativo à concessão do benefício de aposentadoria por idade NB 41/242.977.173-4. Após, abra-se vista ao INSS a fim de se manifestar, fundamentadamente, acerca dos pontos controvertidos discriminados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-se ser ônus do réu apontar a existência de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, a teor do disposto no art. 373, inciso II, do CPC/2015, ficando facultada a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO. Nada sendo requerido pelas partes, façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data do registro.
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