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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002976-41.2026.4.06.3821/MG AUTOR: MARCILIA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de Auxílio Acidente, sendo necessária a produção de prova pericial pra analise do fato gerador do benefício. Remeta-se os autos ao Setor de Perícias. Com a apresentação do laudo pericial, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo 5 dias e CITE-SE o INSS para CONTESTAR OU apresentar PROPOSTA DE ACORDO. Após, retornem conclusos. Muriaé. Data do rodapé.
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