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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6002937-06.2024.4.06.3824/MG REQUERENTE: ROSEMEIRE DA SILVA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DA COSTA QUEIROZ (OAB MG107259) DESPACHO/DECISÃO Destinatário: Caixa Econômica Federal Agência 0125 Oficie-se à Agência 0125 da CEF, determinando a realização da(s) seguinte(s) operação(ões): - Transferência dos valores depositados nas contas 86401310-9, 86401311-7 e 86401312-5, mais acréscimos legais, para a conta 114.932-6 da Agência 3133 do Banco Sicoob (756), de titularidade do procurador da parte autora Marcus Queiroz Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 37.750.756/0001-68. Conforme recomendação da COGER, fica autorizado ao credor indicar outra conta de sua titularidade ou retificar algum dado na conta indicada no ofício, diretamente à instituição financeira, desde que não haja alteração na titularidade da conta. Comprovada(s) a(s) medida(s), façam-me os autos conclusos para sentença extintiva da execução. Por economia processual, uma via deste despacho servirá como ofício. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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