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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002928-36.2026.4.06.3804/MGAUTOR: MIRTES DAS GRACAS SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): JONISMAR FORMAGIO JUNIOR (OAB MG104461) ADVOGADO(A): TAYLA DE OLIVEIRA PORTO (OAB MG219192) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença NB 649.607.958-0 concedido à parte autora, a partir do dia posterior ao cancelamento ocorrido em 28/02/2026 (Evento 1), com DCB em 04/02/2027, mantida a mesma RMI.
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