2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002881-70.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY ALBERTO BRANDAO REU: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que transcorreu in albis o prazo concedido à parte requerente para manifestar-se quanto à contestação. Contudo, antes de qualquer deliberação acerca do prosseguimento do feito, mostra-se necessário esclarecer questão relativa à legitimidade ativa da parte autora, especialmente porque a pretensão formulada consiste em compelir o Estado ao pagamento de despesas que, em princípio, foram suportadas ou são devidas a terceiros. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que se manifeste-se acerca da legitimidade ativa na presente demanda, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Macapá/AP, 10 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular Da Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual