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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 6002863-15.2025.4.06.3824/MG
RECORRIDO: WILLIAM PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROGELIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB MG107322)
DESPACHO/DECISÃO
(Sobrestamento)
TNU – TEMA 318: BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, SOB A VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019. (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 26, §2º, III, DA EC Nº 103/2019.
A TNU afetou o TEMA 318 (Paradigma PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR), para ser julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia na Turma Nacional de Uniformização, com a seguinte Questão Controvertida:
"Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional".
Assim, nos termos do art. 16, §5º, da Resolução nº 586/2019/CJF, de 30 de setembro de 2019 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), determino o sobrestamento do presente feito.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.