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6002849-44.2026.8.03.0009

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6002849-44.2026.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA CAVALCANTE DE BRITO REU: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ANDREA CAVALCANTE DE BRITO em face do MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, por meio da qual pretende o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da alegada inobservância do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério durante o período em que exerceu a função de professora contratada temporariamente. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 120.785,59, correspondente ao proveito econômico perseguido e ao montante indicado na planilha de cálculos que instrui a inicial, razão pela qual, neste momento processual, não há reparo a ser realizado quanto ao valor da causa. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a autora, pessoa natural, declarou não possuir condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, afirmando perceber remuneração mensal em torno de R$ 1.900,00, alegação que encontra respaldo, em princípio, na documentação financeira acostada. A declaração de insuficiência econômica formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, inexistindo, por ora, elementos concretos capazes de afastá-la. DEFIRO, portanto, os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior revogação caso sobrevenham elementos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais. Considerando que a controvérsia apresenta natureza predominantemente documental e jurídica, dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior designação caso se revele necessária. CITE-SE o MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, na pessoa de seu representante judicial, para apresentar contestação no prazo legal, observadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para análise quanto ao julgamento antecipado do mérito ou eventual necessidade de dilação probatória. Intimem-se. Oiapoque/AP, 2 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque

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