2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6002835-06.2025.8.03.0006 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUMA DOS SANTOS SARMENTO REU: GRUPO EDUCACIONAL CRISTAO DO BRASIL LTDA DECISÃO A Secretaria certificou que a parte requerida não foi citada nem intimada da decisão que concedeu a tutela de urgência. Desse modo, ausente a ciência da destinatária acerca da ordem judicial, não se encontra caracterizado, por ora, o descumprimento da obrigação, razão pela qual não há multa cominatória exigível relativamente ao período anterior à sua regular intimação. Assim, determino o imediato cumprimento da citação e da intimação da parte requerida, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado na petição inicial, encaminhando-se cópia da decisão de ID 23980910 e da decisão que promoveu a correção do erro material (ID 30611669). A requerida deverá ser expressamente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua regular intimação, emitir e entregar à parte autora o diploma de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem, sob pena de incidência da multa cominatória fixada na decisão de ID 23980910. Fica reservada a apreciação das demais medidas executivas requeridas pela parte autora para momento posterior ao decurso do prazo concedido à requerida. Cumpra-se com urgência. Ferreira Gomes/AP, 11 de setembro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes