Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu · Ato ordinatório
AUTOR: LUCIMAR OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO MARINHO DA SILVA (OAB MG214855) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS MARINHO DA SILVA (OAB MG161063) ADVOGADO(A): LARISSA FREITAS MARINHO (OAB MG196778) ADVOGADO(A): GENILSON ALVES MARINHO (OAB MG134048) ADVOGADO(A): JUNIO MARINHO DA SILVA (OAB MG216177) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA 01/2026 SJMG-PTU-DISUB, da Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu, e tendo em vista a determinação do despacho retro, intime-se a parte autora da designação da perícia médica, cujas informações com data, horário, local e perito, deverão ser consultadas no campo da Descrição dos Eventos (coluna central): Perícia designada. A parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto e dos resultados dos exames que dispuser, bem como se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Deverá ainda a parte autora apresentar, em ocasião da perícia, CNH (caso possua) e CTPS. Se for do interesse, deverá no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos. Os quesitos da parte autora deverão ser inseridos no campo ações "MOVIMENTAR/PETICIONAR" com lançamento do evento "APRESENTAÇÃO DE QUESITOS" - a serem respondidos pelo(a) perito(a). Observações: 1 - O não comparecimento, sem justificativa plausível, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado. 2 - Não será autorizado o ingresso de pessoas trajando bermudas ou shorts às dependências da Justiça Federal. 3 - É vedado o ingresso antes do horário designado para a perícia médica, podendo ser facultado o acesso, por conveniência do serviço, nos 15 minutos antecedentes, bem como devem ser evitadas aglomerações na porta do prédio da Justiça ou nas imediações. 4 - Para prevenir e evitar a disseminação de vírus, caso apresente sintomas gripais, deverá utilizar máscara. 5 - No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 6 - Dispensada a intimação do INSS, conforme OFÍCIO n. 00021/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU - SEI 0008607-12.2024.4.06.8001, em relação a designação da realização de perícia médica e perícia social, sejam estas realizadas no prédio da Justiça Federal ou nos consultórios dos próprios médicos peritos, bem como intimação para indicação de quesitos e assistentes técnicos. No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideraçãoas novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema EPROC, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação. Paracatu/MG, data da assinatura. Servidor
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.