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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002795-68.2025.4.06.3823/MG
AUTOR: GUILHERME LUCAS GONCALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): IZABELA FERREIRA RODRIGUES CONDE (OAB MG180894)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS APARECIDA JESUS DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): IZABELA FERREIRA RODRIGUES CONDE (OAB MG180894)
DESPACHO/DECISÃO
GUILHERME LUCAS GONÇALVES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe e representado por sua genitora THAIS APARECIDA JESUS DA SILVA, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL pretendendo a concessão de benefício assistencial de amparo social à pessoa com deficiência.
No evento 114, consta pedido de autorização judicial para levantamento do valor referente à RPV já disponibilizada nos autos.
DECIDO.
Considerando que o crédito objeto da RPV decorre de verba de natureza alimentar, e que, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/1991, é possível o pagamento do valor devido ao segurado civilmente incapaz diretamente a seu representante legal, ressalvada a necessidade de adequada identificação do destinatário do crédito, INTIME-SE a genitora e representante legal do menor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seus dados bancários completos, quais sejam: banco, agência, número da conta, tipo de conta e CPF.
Após a indicação da conta bancária, OFICIE-SE ao banco depositário para proceder a transferência do valor depositado da RPV.
Comprovada a transferência, ARQUIVEM-SE os autos, com as providências de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.