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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002769-87.2026.4.06.3806/MGEXEQUENTE: NEITON ABADIO DA SILVA
ADVOGADO(A): GIOVANNA GABRIEL GRYCZAK (OAB MG223039)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. CONCEDO ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT) o prazo de 30 (trinta) dias para promover e comprovar nos autos o cumprimento do acordo celebrado, devendo proceder à transferência da pontuação decorrente da infração de trânsito do proprietário do veículo para os condutores indicados, nos exatos termos ajustados entre as partes. DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.