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6002756-42.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6002756-42.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARIA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: ANA CLAUDIA SEIXAS MELO, HARRYSSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Embora a parte requerida alegue a impenhorabilidade dos valores bloqueados, não demonstrou que a quantia constrita possui natureza salarial. Assim, ausente a comprovação da origem salarial dos valores, mantenho a penhora realizada. Diante disso, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, no valor de R$ 275,00. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que a conciliação pode ser proposta pelas partes a qualquer tempo, independentemente da designação de audiência específica para essa finalidade. Quanto à alegação da parte credora de que teria sido penhorado apenas o valor de R$ 3.405,96, embora a ordem judicial tenha determinado o bloqueio da integralidade da dívida, no montante de R$ 13.564,56, esclareço que a constrição efetuada pelo SISBAJUD está limitada aos valores efetivamente disponíveis nas contas bancárias da parte requerida no momento do cumprimento da ordem. Desse modo, o bloqueio de apenas R$ 3.405,96 indica que essa era a quantia encontrada e disponível para constrição, não significando que a ordem judicial tenha sido expedida em valor inferior ao débito. Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. Macapá/AP, 10 de setembro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

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