Publicações do processo

6002693-24.2026.4.06.3819

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002693-24.2026.4.06.3819/MG AUTOR: JOSE HENRIQUE NOGUEIRA ADVOGADO(A): OTAVIO FONSECA DE OLIVEIRA (OAB MG106585) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao Recurso de Apelação interposto pela União Federal (evento 67, APELAÇÃO1) e considerando a apresentação de contrarrazões pela parte autora (evento 75, CONTRAZAP1), dou por concluído o seu processamento neste Juízo de primeiro grau. Contudo, em atenção à necessidade de salvaguardar a efetividade da tutela de saúde deferida e evitar prejuízos operacionais na origem, determino que a remessa dos autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) ocorra somente após a efetivação do depósito judicial e a formalização de instrumento suficiente para o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença nesta subseção judicial (artigo 1.010, § 3º, do CPC). Quanto ao cumprimento da tutela provisória de urgência, observo que a União Federal (Ministério da Saúde), em manifestação no evento 78, PET_INTERCORRENTE1, noticiou a impossibilidade temporária de fornecimento administrativo in natura do fármaco Pembrolizumabe (Keytruda) e solicitou autorização para o cumprimento mediante depósito judicial do montante de R$ 191.376,00, estimado para cobrir 3 (três) meses de tratamento. Diante da iniciativa do ente público em buscar meio alternativo para viabilizar o cumprimento da obrigação, e com o escopo de conferir celeridade à prestação jurisdicional sem descuidar da segurança técnica, DEFIRO o requerimento de depósito judicial formulado pela União Federal, mediante as seguintes condições e providências: a) AUTORIZO a União Federal a realizar o depósito judicial do valor de R$ 191.376,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta e seis reais) em conta judicial vinculada aos autos, a ser efetuado até o dia 11/09/2026, em estrita observância ao termo final do prazo de 5 (cinco) dias úteis assinalado no evento 70, DESPADEC1 (cuja fluência teve início em 04/09/2026). b) ESCLAREÇO que a mera realização do depósito judicial de valores não configura o adimplemento da obrigação de fazer imposta na sentença, o qual somente se aperfeiçoará com a efetiva disponibilização do fármaco Pembrolizumabe (Keytruda) e a sua respectiva administração pela unidade assistencial responsável pelo tratamento do paciente. c) INDEFIRO, por ora, qualquer liberação de valores ou expedição de alvará em favor da empresa ALS Consulting Intermediação de Negócios Ltda. (ALS/IntegralMed), tendo em vista tratar-se de terceira estranha à lide, cuja proposta de importação (evento 66, PET_INTERCORRENTE1) não demonstra de forma inequívoca o atendimento aos requisitos de regularidade sanitária da ANVISA, rastreabilidade do lote, garantia da cadeia de frio ou articulação operacional com a unidade hospitalar de infusão. d) DETERMINO a expedição de ofício urgente à Fundação Cristiano Varella / Hospital do Câncer de Muriaé, unidade responsável pelo acompanhamento do autor, devendo o expediente ser instruído com cópias desta decisão, da sentença do evento 57, SENT1, da decisão do evento 70, DESPADEC1, da manifestação da União no evento 78, PET_INTERCORRENTE1, da prescrição médica vigente e do orçamento hospitalar juntado no evento 76, ORÇAM2, p. 4, para que a instituição, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os seguintes esclarecimentos:i) esclarecer a divergência existente entre a posologia do título judicial (400 mg a cada 42 dias) e a dosagem estampada no orçamento hospitalar (200 mg), especificando a dosagem exata e necessária para cada ciclo do paciente; ii) apresentar orçamento integral discriminado, separando nitidamente o valor de aquisição do fármaco — o qual deverá observar estritamente o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) — de eventuais custos ou despesas operacionais da própria instituição para a sua armazenagem, rastreabilidade e infusão hospitalar; iii) indicar o seu número de inscrição no CNPJ e manifestar-se expressamente sobre a sua disponibilidade e viabilidade técnica para receber e administrar o medicamento caso este venha a ser adquirido de terceiro (distribuidor nacional credenciado); iv) indicar a data estimada para o efetivo início da infusão do fármaco após a disponibilização dos recursos; e v) apresentar os dados bancários oficiais da instituição para fins de eventual e futura transferência eletrônica direta dos valores. Fica advertida a União Federal de que a ausência de comprovação do depósito judicial até 11/09/2026 ensejará o imediato bloqueio eletrônico, via Sisbajud, da quantia de R$ 191.376,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta e seis reais), a ser providenciado pela Secretaria independentemente de nova conclusão, sem prejuízo da incidência da evento 70, DESPADEC1. Efetuado o depósito judicial pela União e prestados os esclarecimentos pela Fundação Cristiano Varella, venham os autos imediatamente conclusos para a deliberação acerca da transferência direta de valores ao estabelecimento de saúde e subsequente extração de cópias para autuação do cumprimento provisório de sentença, com a posterior remessa dos autos principais ao TRF6. Intimem-se as partes com urgência. Manhuaçu/MG, 08 de setembro de 2026. (Assinado digitalmente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.