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6002667-08.2026.4.06.3825

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002667-08.2026.4.06.3825/MGAUTOR: DORALICE COSTA NOGUEIRA ADVOGADO(A): AILTON VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB BA065921) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e fiel a essas considerações, DECLARO extinto o processo, com resolução de mérito, em virtude da prescrição da pretensão da parte autora, nos moldes do art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC.

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