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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6002659-79.2026.4.06.3809/MG REQUERENTE: ANA ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): SUELI DE FATIMA SILVA GOMES (OAB MG083775) ADVOGADO(A): GLAUCO SILVA GOMES (OAB MG222392) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria SJMG-VGA-01ª Vara nº 1/2026 desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, promovo o seguinte andamento: Abra-se vista à parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente cálculo dos valores devidos, de acordo com a condenação. Apresentados os cálculos, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) devido(s), dando-se vista às partes. Se presente nos autos contrato de prestação de serviços advocatícios e acaso requerido, fica desde logo autorizado, nos termos da portaria supracitada. o destaque dos honorários no percentual previsto no contrato, limitado, todavia, a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, seguindo o entendimento firmado pelo STJ por meio do REsp 1.155.200. Após a abertura de vista, em nada sendo requerido, migrem-se os dados do(s) requisitório(s). Disponibilizado(s) para saque, abra-se vista à(s) parte(s) interessada(s) e arquivem-se os autos definitivamente.
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