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6002629-46.2026.8.03.0009

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6002629-46.2026.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LISBOA SOBRINHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Considerando o estado do feito, especialmente a apresentação de contestação e posterior réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência e necessidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos. Eventuais requerimentos de prova pericial deverão indicar precisamente o objeto da perícia e a matéria técnica que se pretende demonstrar, não sendo suficiente o protesto genérico pela produção de provas. No mesmo prazo, poderão as partes informar se entendem suficientemente instruído o feito para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Advirta-se que o silêncio ou a formulação de requerimento genérico de provas, desacompanhado da respectiva justificativa, poderá ser interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas, sem prejuízo da apreciação judicial acerca da necessidade da instrução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento, apreciação dos requerimentos probatórios pendentes, inclusive daqueles formulados na réplica, bem como para análise do pedido de reapreciação da tutela de urgência, e demais deliberações cabíveis. Intimem-se. Oiapoque/AP, 2 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque

  2. Intimação

    TJAP · 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6002629-46.2026.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LISBOA SOBRINHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Considerando o estado do feito, especialmente a apresentação de contestação e posterior réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência e necessidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos. Eventuais requerimentos de prova pericial deverão indicar precisamente o objeto da perícia e a matéria técnica que se pretende demonstrar, não sendo suficiente o protesto genérico pela produção de provas. No mesmo prazo, poderão as partes informar se entendem suficientemente instruído o feito para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Advirta-se que o silêncio ou a formulação de requerimento genérico de provas, desacompanhado da respectiva justificativa, poderá ser interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas, sem prejuízo da apreciação judicial acerca da necessidade da instrução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento, apreciação dos requerimentos probatórios pendentes, inclusive daqueles formulados na réplica, bem como para análise do pedido de reapreciação da tutela de urgência, e demais deliberações cabíveis. Intimem-se. Oiapoque/AP, 2 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque

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