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Tribunal
TJAP
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set/2026
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Intimação
TJAP · 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: civ2.ljari@tjap.jus.br Número do Processo: 6002626-94.2026.8.03.0008 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: SEBASTIAO ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Preenchidas as formalidades legais do art. 41 do CPP e não havendo quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia e determino o seguinte: 1-Junte-se a certidão criminal atualizada do réu. 2-Cite-se o acusado, na forma do art. 396, do CPP, para responder à acusação no prazo de 10 dias (com a nova redação da Lei nº 11.719/2008, devendo o Oficial de Justiça, em atenção ao Provimento nº 0216/2011-CGJ, fazer constar na respectiva certidão os números da carteira de identidade e do CPF do citando). 3-Constar também no mandado de citação que o réu deverá manter endereço atualizado e comunicar onde poderá ser encontrado em caso de ausência da Comarca por mais de trinta dias. 4-Em sendo citado e deixando de apresentar defesa, vista à Defensoria Pública para que o faça no prazo de 10 dias (art. 396-A, § 2º, CPP). 5-Na hipótese do acusado ocultar-se para não ser localizado, proceda-se na forma do art. 362, do CPP (citação por hora certa). 6-Caso o réu não seja encontrado, diligencie-se nos registros do Sistema Sniper quanto aos outros endereços constantes em nome do réu. Em seguida, oficie-se ao IAPEN e TRE (via SIEL), requisitando-se informações sobre eventual endereço dele. Promova-se também pesquisa no CRCJUD quanto à eventual certidão de óbito existente. 7 - Atenda-se a Resolução nº 63/2008 do CNJ, com o cadastramento imediato dos bens, coisas e valores procedentes de apreensão em procedimentos criminais no Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA (imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações, moedas em espécie, armas e substâncias entorpecentes e de uso proscrito, etc). 8 - Na hipótese de inexistência ou falta de documentação pessoal oficial, providenciar a identificação do civil do acusado. 9 - Intimem-se Laranjal do Jari/AP, 1 de setembro de 2026. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI