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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002603-98.2026.4.06.3824/MGREQUERENTE: MARIA APARECIDA DE FREITAS
ADVOGADO(A): ROGELIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB MG107322)
SENTENÇA
Com base no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual há imediato trânsito em julgado. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. INTIME-SE o INSS, por meio da Central de Análise de Benefícios ? CEAB, para que, no prazo da intimação eletrônica, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (implantação, revisão ou restabelecimento do benefício), nos termos da proposta de acordo formulada, cuja tabela para cumprimento se reproduz adiante: MARIA APARECIDA DE FREITAS, CPF: 49373498649 TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud Implantar benefício Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 09/06/2026 ( X ) data do início da incapacidade - justificativa: DII entre a DER e a perícia administrativa DII 09/06/2026 DIP 01/08/2026 DCB 19/02/2027 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. Realizada a implantação, revisão ou restabelecimento do benefício, INTIME-SE o INSS para dar início à execução invertida, apresentando os cálculos referentes aos valores retroativos devidos à parte autora, conforme a proposta de acordo, no prazo da intimação eletrônica para tal fim. Após, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Havendo concordância com o cálculo ou decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório Decorrido o prazo da intimação do Ofício Requisitório, transmita-se ao Tribunal. Fica deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, com fundamento nos arts. 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, combinado com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da RPV ou do Precatório1. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento processual por meio do site www.trf6.jus.br e, após o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação de documento de identidade (RG) e CPF. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura.
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002603-98.2026.4.06.3824/MG
AUTOR: MARIA APARECIDA DE FREITAS
ADVOGADO(A): ROGELIO MORAIS DE OLIVEIRA (OAB MG107322)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo, no prazo da intimação eletrônica.
Em tratando-se de proposta de acordo aceita, para fins de celeridade processual e conclusão imediata dos autos, deverá a parte autora apresentar petição eletrônica específica no sistema, com o nome: PETIÇÃO – ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
No tocante ao destaque contratual dos honorários advocatícios, caso haja interesse, deverá a parte autora promover a juntada do respectivo instrumento contratual no prazo da intimação, utilizando a nomenclatura CONTRATO DE HONORÁRIOS, hipótese na qual, o sistema notificará o servidor responsável quando da expedição do ofício requisitório.
Intime-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.