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6002596-57.2026.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002596-57.2026.8.16.0021/PRAUTOR: GIOVANNA ESTHEFANA DOS SANTOS MOREIRA DE BASTOS ADVOGADO(A): KELLY SUZANA PASSOS DE AGUIAR (OAB PR106660) SENTENÇA Considerando que, apesar da determinação deste Juízo, a parte autora, devidamente intimada, quedou-se inerte quanto à diligência determinada, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa, nos termos do art. 924 e art. 925, ambos do CPC.

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