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TJPR · 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002596-57.2026.8.16.0021/PRAUTOR: GIOVANNA ESTHEFANA DOS SANTOS MOREIRA DE BASTOS ADVOGADO(A): KELLY SUZANA PASSOS DE AGUIAR (OAB PR106660) SENTENÇA Considerando que, apesar da determinação deste Juízo, a parte autora, devidamente intimada, quedou-se inerte quanto à diligência determinada, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa, nos termos do art. 924 e art. 925, ambos do CPC.
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