2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6002589-10.2025.8.03.0006 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDVAN DE SOUZA PAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUTIAS DECISÃO Intime-se o Município para efetivamente cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença transitada em julgado, bem como COMPROVAR, nestes autos, tal cumprimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Município, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Ferreira Gomes/AP, 11 de setembro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes