2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002584-86.2026.4.06.3826/MG AUTOR: MARINA RAMOS DE ASSIS ADVOGADO(A): LUCAS FARIA REIS (OAB MG189754) ADVOGADO(A): IZADORA CRISTINA RIBEIRO DO COUTO (OAB MG248021) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.002/2015 da Coordenação do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, juntar os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial. 1. Apresentar comprovante de residência atualizado (prazo máximo de três meses) e exclusivamente em nome da parte autora, com a necessária demonstração da entrega postal, não servindo qualquer referência de caráter parental ou afetivo com indivíduo que figurar em documento ora colacionado ou seu substitutivo.