2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002575-27.2026.4.06.3826/MG AUTOR: ROMACILDA REGINA DE MELO SOUZA ADVOGADO(A): REJANE PRADO DE MOURA LEITE RABELO (OAB MG076801) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.002/2015 da Coordenação do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, juntar os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial. 1.Apresentar comprovante de residência atualizado (prazo máximo de três meses) e exclusivamente em nome da parte autora, com a necessária demonstração da entrega postal, não servindo qualquer referência de caráter parental ou afetivo com indivíduo que figurar em documento ora colacionado ou seu substitutivo. 2.Manifestar acerca do interesse e adesão à Instrução Concentrada, haja vista a inexistência de pauta disponível para a realização de audiência, nos termos da portaria nº01/2021 e anexos, disponíveis pelo link: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/277978/1/Portaria%20de%20Po%c3%a7os%20de%20Caldas.pdf;