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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF61 publicaçãoPublicação de 19/08/2026
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002563-89.2025.4.06.3812/MGAUTOR: CARLOS FLAVIO DE SOUZA ADVOGADO(A): ELRIK BORGES SOARES (OAB MG219147) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
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