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6002556-87.2025.4.06.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · SECRETARIA DE RECURSOS · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 6002556-87.2025.4.06.0000/MG AGRAVANTE: INACIA MARCIAL DE AGUIAR ADVOGADO(A): BARBARA AMARANTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB MG154710) AGRAVANTE: ANTONIO ALVES DE AGUIAR ADVOGADO(A): BARBARA AMARANTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB MG154710) AGRAVANTE: ADRIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): BARBARA AMARANTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB MG154710) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que sobrestou o recurso especial interposto pela parte ora embargante. Nos termos do art. 1.030, §2º, do CPC, o recurso cabível contra decisão fundamentada no inciso III do mesmo artigo é o agravo interno. Sendo assim, e considerando a previsão contida no art. 1.024, §3º, do CPC, intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar suas razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º, do CPC. Após, dê-se vista à União (Fazenda Nacional), para contrarrazões. Oportunamente, retornem os autos conclusos.

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