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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · SECRETARIA DE RECURSOS · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6002556-87.2025.4.06.0000/MG
AGRAVANTE: INACIA MARCIAL DE AGUIAR
ADVOGADO(A): BARBARA AMARANTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB MG154710)
AGRAVANTE: ANTONIO ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO(A): BARBARA AMARANTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB MG154710)
AGRAVANTE: ADRIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BARBARA AMARANTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB MG154710)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que sobrestou o recurso especial interposto pela parte ora embargante.
Nos termos do art. 1.030, §2º, do CPC, o recurso cabível contra decisão fundamentada no inciso III do mesmo artigo é o agravo interno.
Sendo assim, e considerando a previsão contida no art. 1.024, §3º, do CPC, intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar suas razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º, do CPC.
Após, dê-se vista à União (Fazenda Nacional), para contrarrazões.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.