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6002551-59.2026.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Saint Hilaire, 203 - Bairro: Oficinas - CEP: 84035-350 - Fone: (42)3309-1602 - Email: pg-16vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002551-59.2026.8.16.0019/PR AUTOR: TRATORMAQ MECANICA DE TRATORES LTDA ADVOGADO(A): SANDRO GUILHERME DE BIASSIO SCHRUT (OAB PR024942) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora sendo sociedade empresária deverá comprovar o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a exibição do documento denominado recibo de entrega da transmissão da apuração no PGDAS-D referente aos doze meses do ano anterior à propositura da ação no qual conste a sua receita bruta declarada em cada mês e o extrato do Simples Nacional no qual conste a sua receita bruta no ano anterior à propositura da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Diligências necessárias.

  2. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Saint Hilaire, 203 - Bairro: Oficinas - CEP: 84035-350 - Fone: (42)3309-1602 - Email: pg-16vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002551-59.2026.8.16.0019/PR AUTOR: TRATORMAQ MECANICA DE TRATORES LTDA ADVOGADO(A): SANDRO GUILHERME DE BIASSIO SCHRUT (OAB PR024942) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora sendo sociedade empresária deverá comprovar o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a exibição do documento denominado recibo de entrega da transmissão da apuração no PGDAS-D referente aos doze meses do ano anterior à propositura da ação no qual conste a sua receita bruta declarada em cada mês e o extrato do Simples Nacional no qual conste a sua receita bruta no ano anterior à propositura da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Diligências necessárias.

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