Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cascavel · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002544-61.2026.8.16.0021/PRAUTOR: KARIN SCHONS CHIAMENTI ADVOGADO(A): MARIANA GAIDARJI LORA (OAB PR054339) AUTOR: GIANFRANCO CHIAMENTI ADVOGADO(A): MARIANA GAIDARJI LORA (OAB PR054339) SENTENÇA Considerando que, apesar da determinação deste Juízo, a parte autora, devidamente intimada, quedou-se inerte quanto à diligência determinada, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa, nos termos do art. 924 e art. 925, ambos do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.