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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002538-75.2026.4.06.3801/MGAUTOR: ANTONIO MARCUS FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem remessa necessária, uma vez que o valor da condenação não ultrapassa o valor de 1000 salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º, I, do CPC. Havendo apelação, dê-se vista à parte recorrida, pelo prazo legal; após, remetam-se os autos ao TRF/6ª Região. Transitada em julgado e nada mais requerido, arquivem-se, observadas as formalidades pertinentes. Registro automático. Publique-se. Intimem-se. Concedo força de mandado/ofício à presente sentença. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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