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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002537-30.2026.4.06.3821/MGAUTOR: MARIA APARECIDA CANDIDO DIOGO ADVOGADO(A): LAURA RODRIGUES BOUZADA (OAB MG169424) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a: b) RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL entre a autora MARIA APARECIDA CANDIDO DIOGO e o falecido José Aparecido Fernandes até a data do óbito c) CONDENAR O INSS A CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, na condição de companheira do segurado instituidor, com DIB em 30/11/2025; d). ao pagamento dos valores em atraso relativos ao período da DIB até a data do trânsito em julgado desta sentença, a partir de quando a concessão será implementada na via administrativa. Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente e com incidência de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a data do efetivo pagamento, a ser procedido mediante requisição de pequeno valor (RPV) após o trânsito em julgado da presente sentença, observada a prescrição quinquenal, se for o caso.
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