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6002534-38.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002534-38.2026.4.06.3801/MGAUTOR: MARCILIA DE PAULA CORREA ADVOGADO(A): WELITON RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB MG133053) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a pagar à autora, MARCILIA DE PAULA CORREA, os valores em atraso referentes ao benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, considerando a DIB em 11/06/2025 (DER) e a DCB em 28/02/2026. A Renda Mensal Inicial (RMI) deverá ser calculada pelo INSS de acordo com a legislação de regência aplicável à espécie. b) DETERMINAR ao INSS que, a partir da intimação desta decisão, reabra e conceda à parte autora o prazo legal respectivo para que, caso entenda que a incapacidade permanece, formule pedido administrativo de prorrogação do benefício. c) Sobre as parcelas vencidas incidirão juros de mora e correção monetária na forma prevista pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente ao tempo da liquidação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente requisição de pagamento (RPV/Precatório) e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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