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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002522-67.2026.4.06.3819/MG
AUTOR: MARIA APARECIDA DE FREITAS
ADVOGADO(A): LETICIA CERQUEIRA DUTRA DA SILVA (OAB MG208060)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que os autos vieram conclusos para sentença. Contudo, constata-se a ausência de documento essencial à análise do mérito.
Com efeito, a cópia integral do processo administrativo constitui documento indispensável à adequada apreciação da controvérsia, especialmente porque permite a verificação dos elementos considerados pela Administração, das provas produzidas na esfera administrativa e dos fundamentos do indeferimento do benefício.
Além disso, o Ato Ordinatório (evento 3, ATOORD1) expressamente consignou, em seu item 8, a necessidade de juntada da cópia integral do processo administrativo nos feitos previdenciários.
Assim, em observância aos princípios da cooperação, da primazia da decisão de mérito e do aproveitamento dos atos processuais, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a íntegra do processo administrativo referente ao benefício objeto da presente demanda.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.