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6002522-67.2026.4.06.3819

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002522-67.2026.4.06.3819/MG AUTOR: MARIA APARECIDA DE FREITAS ADVOGADO(A): LETICIA CERQUEIRA DUTRA DA SILVA (OAB MG208060) DESPACHO/DECISÃO Verifico que os autos vieram conclusos para sentença. Contudo, constata-se a ausência de documento essencial à análise do mérito. Com efeito, a cópia integral do processo administrativo constitui documento indispensável à adequada apreciação da controvérsia, especialmente porque permite a verificação dos elementos considerados pela Administração, das provas produzidas na esfera administrativa e dos fundamentos do indeferimento do benefício. Além disso, o Ato Ordinatório (evento 3, ATOORD1) expressamente consignou, em seu item 8, a necessidade de juntada da cópia integral do processo administrativo nos feitos previdenciários. Assim, em observância aos princípios da cooperação, da primazia da decisão de mérito e do aproveitamento dos atos processuais, converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a íntegra do processo administrativo referente ao benefício objeto da presente demanda. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

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