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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002510-93.2025.4.06.3817/MGAUTOR: EDIANA MARIA DOS SANTOS GUIMARAES ADVOGADO(A): LEILA MACHADO DE ARAUJO CARVALHO (OAB MG100836) SENTENÇA Ante o exposto: a) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO ao pagamento dos abonos salariais PASEP correspondentes aos anos-base 2021 e 2022, com correção monetária pelo IPCA-E desde as datas em que cada benefício deveria ter sido disponibilizado até o mês da citação e, a partir do mês subsequente à citação, exclusivamente pela taxa SELIC, que contempla correção monetária e juros de mora, consoante o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos de ressarcimento das despesas de deslocamento, no valor de R$ 140,00, e de indenização por danos morais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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