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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002487-22.2026.4.06.3815/MGAUTOR: JULIO CESAR DA TRINDADE
ADVOGADO(A): THAIS GAMBOGI ANTUNES (OAB MG179707)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, o pedido de reconhecimento da especialidade do período de 25/05/2000 a 03/08/2001, laborado na Concretos Vianini Ltda., por falta de interesse de agir. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo (CPC, art. 487, I), apenas para condenar o INSS a averbar como tempo de atividade especial e converter pelo 1,4, o período de 22/04/2002 a 08/10/2012. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).