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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002454-50.2026.4.06.3809/MG AUTOR: MIGUEL FELIPE DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FERNANDO TADEU COSTA BRETZ (OAB MG115401) AUTOR: ELIZIANE APARECIDA FELIPE (Pais) ADVOGADO(A): FERNANDO TADEU COSTA BRETZ (OAB MG115401) DESPACHO/DECISÃO Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão do evento 26.1, não vislumbrando, por ora, razões para o exercício do juízo de retratação. Registro que a controvérsia acerca da competência deste Juízo, bem como da composição do polo passivo, já foi submetida ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região por meio de agravo de instrumento interposto pela União (evento 43), sem prejuízo do regular prosseguimento do feito, ressalvada eventual determinação em sentido diverso pela instância recursal. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação, dos documentos apresentados e das matérias do rol do art. 337 do CPC eventualmente alegadas, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justificando adequadamente sua pertinência e necessidade e indicando as circunstâncias de fato e/ou de direito que se mostram controvertidas. Faculto à parte a juntada de prontuário médico. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, intime-se a União para que especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade e indicando os fatos controvertidos a que se destinam, não sendo suficiente o protesto genérico pela produção de provas. Após, à conclusão para análise dos requerimentos de prova ou, inexistindo diligências instrutórias necessárias, para julgamento.
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