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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF63 publicaçõesPublicação de 09/09/2026
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002449-22.2026.4.06.3811/MGAUTOR: JOSE RENI DE CAMARGOS ADVOGADO(A): ENIO ANDRADE RABELO (OAB MG106974) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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