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6002442-73.2025.4.06.3808

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002442-73.2025.4.06.3808/MGAUTOR: MARINA BERRETTINI PAES DE BARROS ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE ZANATELI SILVA (OAB MG180947) ADVOGADO(A): GINA VIDAL VILELA (OAB MG139704) ADVOGADO(A): JOEL PEREIRA DE SOUZA (OAB MG166369) ADVOGADO(A): HUDSON REGIS SIQUEIRA (OAB MG170525) AUTOR: ESPACO NATUREZA BUFFET E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE ZANATELI SILVA (OAB MG180947) ADVOGADO(A): GINA VIDAL VILELA (OAB MG139704) ADVOGADO(A): JOEL PEREIRA DE SOUZA (OAB MG166369) ADVOGADO(A): HUDSON REGIS SIQUEIRA (OAB MG170525) RÉU: NUORO PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (OAB RS063192) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) SENTENÇA Ante o exposto: a) reconheço a incompetência da Justiça Federal em relação ao réu BANCO BRADESCO S.A. e à NUORO PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, quanto a estes réus, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil; b) no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 20.000,00, fraudulentamente retirado de sua conta bancária via Ted, acrescido de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, sendo esse a data da transferência fraudulenta (05/05/2025), nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que requerida nos termos da lei. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95). Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 10 dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Lavras/MG, data da assinatura.

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