Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 6002411-55.2025.8.09.0051
Promovente (s): Rizzieri Lemos De Lucena CPF/CNPJ: 644.567.651-00
Endereço: Av. E, 987, Quadra B-18, Lote 01/12 BL, B APT 1003, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO, 74810030
Promovido: Banco Santander (brasil) S.a. 90.400.888/0001-42
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubistschek, 2041, E-2235, Bloco A, Vila Olimpia,SAO PAULO, SP, 04543011
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se que a parte promovente informou a renuncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação (mov. 137).
Ante o exposto, e considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
Proceda com a eventual exclusão de constrição judicial, com o fito das partes voltarem ao estado anterior.
Arquivem-se os autos, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal sem a necessidade de recolhimento de custas de desarquivamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
7
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 6002411-55.2025.8.09.0051
Promovente (s): Rizzieri Lemos De Lucena CPF/CNPJ: 644.567.651-00
Endereço: Av. E, 987, Quadra B-18, Lote 01/12 BL, B APT 1003, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO, 74810030
Promovido: Banco Santander (brasil) S.a. 90.400.888/0001-42
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubistschek, 2041, E-2235, Bloco A, Vila Olimpia,SAO PAULO, SP, 04543011
SENTENÇA
Analisando os autos, verifica-se que a parte promovente informou a renuncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação (mov. 137).
Ante o exposto, e considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
Proceda com a eventual exclusão de constrição judicial, com o fito das partes voltarem ao estado anterior.
Arquivem-se os autos, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal sem a necessidade de recolhimento de custas de desarquivamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
7
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.