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6002411-55.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 6002411-55.2025.8.09.0051 Promovente (s): Rizzieri Lemos De Lucena CPF/CNPJ: 644.567.651-00 Endereço: Av. E, 987, Quadra B-18, Lote 01/12 BL, B APT 1003, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO, 74810030 Promovido: Banco Santander (brasil) S.a. 90.400.888/0001-42 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubistschek, 2041, E-2235, Bloco A, Vila Olimpia,SAO PAULO, SP, 04543011 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte promovente informou a renuncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação (mov. 137). Ante o exposto, e considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Proceda com a eventual exclusão de constrição judicial, com o fito das partes voltarem ao estado anterior. Arquivem-se os autos, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal sem a necessidade de recolhimento de custas de desarquivamento. Publicada e registrada eletronicamente. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 6002411-55.2025.8.09.0051 Promovente (s): Rizzieri Lemos De Lucena CPF/CNPJ: 644.567.651-00 Endereço: Av. E, 987, Quadra B-18, Lote 01/12 BL, B APT 1003, Jardim Goias, GOIÂNIA, GO, 74810030 Promovido: Banco Santander (brasil) S.a. 90.400.888/0001-42 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubistschek, 2041, E-2235, Bloco A, Vila Olimpia,SAO PAULO, SP, 04543011 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte promovente informou a renuncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação (mov. 137). Ante o exposto, e considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Proceda com a eventual exclusão de constrição judicial, com o fito das partes voltarem ao estado anterior. Arquivem-se os autos, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal sem a necessidade de recolhimento de custas de desarquivamento. Publicada e registrada eletronicamente. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

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