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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002409-43.2026.4.06.3810/MG AUTOR: ROGERIO MORO ADVOGADO(A): BRUNA ANCELMO DE PADUA (OAB MG204359) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o benefício objeto da demanda foi devidamente implantado e que não há valores atrasados a serem pagos à parte autora, não remanescendo outras providências quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, determino a expedição da RPV relativa aos honorários periciais, observando-se os valores constantes dos autos. Após a expedição da requisição e inexistindo pendências, proceda-se à migração ao Tribunal. Cumprida a providência, e não havendo outras questões pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Pouso Alegre, na data da assinatura.
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