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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002396-21.2024.4.06.3808/MGAUTOR: VALDIRENE APARECIDA PEDROSO REIS ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB MG113766) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, superveniente ao ajuizamento da demanda, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, CONDENO A UNIÃO pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, por ser irrisório o valor atribuído à demanda.
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