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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002381-90.2026.8.16.0018/PRAUTOR: BEATRIZ RIBCZUK
ADVOGADO(A): BEATRIZ RIBCZUK (OAB PR113219)
AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALEZ
ADVOGADO(A): BEATRIZ RIBCZUK (OAB PR113219)
RÉU: FB LINEAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
SENTENÇA
16. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação, declarando-a extinta com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para o fim de condenar a ré a restituir aos autores o valor de R$ 3.191,66 (três mil cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), a título de danos materiais, devendo referido valor ser corrigido monetariamente na forma do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA), a partir de seu desembolso, e acrescido de juros de mora contados na forma do artigo 406, § 1.°, do mesmo diploma legal (SELIC ? IPCA) desde a citação.