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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6002377-04.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NELIA MARIA CYRINO LEAL INDUSTRIA DE MATERIAIS FUNDIDOS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NÉLIA MARIA CYRINO LEAL INDÚSTRIA DE MATERIAIS FUNDIDOS LTDA. em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO AMAPÁ – CAESA, decorrente de acordo judicial homologado nestes autos. A obrigação principal foi satisfeita mediante o pagamento das parcelas ajustadas. Remanesceu controvérsia quanto aos encargos incidentes em razão do atraso no pagamento da última parcela, tendo este Juízo, por decisão de 23/06/2026, reconhecido a incidência das penalidades previstas no acordo e determinado à executada o pagamento do saldo de R$ 394,88. A executada comprovou o pagamento integral do referido valor, informando a quitação da obrigação e juntando o respectivo comprovante de depósito judicial. Na sequência, a exequente requereu o levantamento do montante de R$ 394,88, devidamente atualizado, mediante transferência para a conta bancária de sua titularidade, indicando os dados necessários. Assim, evidenciada a satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento do valor de R$ 394,88, acrescido dos rendimentos da conta judicial, em favor da exequente NÉLIA MARIA CYRINO LEAL INDÚSTRIA DE MATERIAIS FUNDIDOS LTDA., CNPJ nº 11.109.083/0001-78, mediante transferência eletrônica para os seguintes dados bancários informados na petição de ID 29844057: Banco do Brasil; Agência 0286-0; Conta nº 39157-3. Expeça-se o necessário para o levantamento/transferência. Após o cumprimento das providências acima e inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de setembro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá