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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6002362-36.2026.4.06.3821/MG REQUERENTE: WESLEY SANTOS DE FREITAS ADVOGADO(A): IGOR JOSE BARBOSA DA SILVEIRA (OAB MG202738) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para requererem o que for de direito em 15 (quinze) dias. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, os autos serão baixados e arquivados. 08/09/2026 ANDREA GARCIA DE SOUZA NACIF
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