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6002318-60.2025.4.06.3818

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6002318-60.2025.4.06.3818/MG EXECUTADO: NELSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME FRANCA SILVA (OAB MG208767) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a manifestação da UNIÃO (evento 48), lavre-se o termo de penhora do(s) bem(ns) imóvel(is) indicado(s) - matrícula nº 1635, registrado perante o OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS de João Pinheiro - Minas Gerais, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 2. Nomeio depositário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s) o(a,s) executado(a,s) NELSON PEREIRA DA SILVA. 3. Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, acerca da(s) penhora(s), da nomeação como depositário(a,s) do(s) respectivo(s) bem(ns), e do prazo para oposição de embargos, se for a 1ª penhora. 4. Se casado(a,s), intime(m)-se igualmente o(a,s) cônjuge(s) para ciência da penhora (art. 842, do CPC). 5. Comunique(m)-se ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis para averbação/registro da(s) penhora(s), observando o disposto na Lei nº 6.830/80. 6. Ato contínuo, expeça(m)-se mandado(s) de avaliação do(s) imóvel(is). . I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital.

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