2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6002313-70.2025.8.03.0008 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALINE LOUISE BRAGA FACANHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP no 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária. O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados. DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados (id 29619987), devendo ser procedido da seguinte forma: Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 12.178,88. Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá