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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002311-19.2025.4.06.3802/MGAUTOR: RONNE MENEZES ROSA
ADVOGADO(A): ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO (OAB MG135874)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS implante o benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, da Lei 8.213/91, a partir de 01/11/2015 (dia posterior à cessação do auxílio-doença), observada a prescrição quinquenal. Diante do juízo de cognição exauriente formado, e do perigo de dano representado pela impossibilidade de a parte autora prover sua própria subsistência pelo trabalho remunerado, CONCEDO, com base no art. 300 do CPC c/c o art. 4º da Lei 10.259/01, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar ao INSS que proceda à implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parâmetros abaixo, devendo o INSS informar nos autos o valor da renda mensal inicial (RMI)..