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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
AgRg no RHC 244517/AP (2026/0327228-2)
RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
AGRAVANTE:RAIMUNDO CUSTODIO ALBERNAS
ADVOGADO:ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE - PA023898
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
DESPACHO
A Defesa formula pedido de sustentação oral em sessão de julgamento.
De início, registra-se ser facultada ao advogado a sustentação oral em Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática, nos termos dos incisos I a IV do § 2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994, alterado pela Lei n. 14.365/2022.
Esclareço que tais pedidos - referentes às sessões presenciais ou virtuais - deverão observar as disposições dos arts. 158 e incisos, 184-B, § 1º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e nas Resoluções n. 09, de 25 de março de 2022 e n. 19, de 07 de junho de 2022.
A propósito, informo haver comunicação prévia - no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas -, nas informações processuais, da inclusão de processo em índice da sessão de julgamento em mesa, sendo ônus do advogado o devido acompanhamento.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
CARLOS PIRES BRANDÃO