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Processo 6002287-90.2025.8.03.0002

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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6002287-90.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARA CIRLENE UCHOA DA LUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à retificação do valor constante do ofício requisitório expedido nos autos, em razão de erro no montante anteriormente considerado. Conforme se verifica, o valor correto do crédito é de R$ 25.709,85 (Vinte e cinco mil, setecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha de cálculo de id 26372966, enquanto o ofício requisitório foi expedido com o valor incorreto de R$ 22.391,69. Diante disso, DEFIRO o pedido da parte exequente. 1. Assim, RETIFICO a decisão anterior, exclusivamente quanto ao valor do crédito requisitado, para fazer constar o montante correto de R$ 25.709,85 (Vinte e cinco mil, setecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), em substituição ao valor anteriormente consignado. 2. Considerando que o ofício requisitório já foi expedido, proceda-se o seu cancelamento, fazendo constar o valor correto acima indicado, com as demais informações anteriormente estabelecidas. 3. Após, dê-se ciência às partes acerca do teor do requisitório retificado, para eventual manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. Santana/AP, 14 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

2026-08-24 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REQUISITÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002287-90.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Competência dos Juizados Especiais, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: MARA CIRLENE UCHOA DA LUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ofício Requisitório (30658032) expedido nos autos, devendo manifestar-se, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias. Atenção: somente será necessária manifestação nos autos em caso de impugnação ao conteúdo do ofício.

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