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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002266-39.2026.4.06.3815/MGAUTOR: MARCOS VINICIO DA SILVA
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB PR025858)
RÉU: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada por médico psiquiatra. Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias da ciência sobre a presente decisão. A seguir, a Secretaria judicial deverá nomear o ilustre expert, bem como designar data e horário para realização do ato, intimando-se as partes. Tendo em vista as especificidades do caso concreto ? em especial, o tempo estimado para a realização do exame e para a confecção do laudo, dada a expressiva quantidade de quesitos, além da especialização exigida ?, arbitro os honorários em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025 e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. O perito deverá entregar o laudo em até 10 (dez) dias após o exame técnico. A seguir, deverão ser pagos, por meio do sistema AJG, os honorários periciais fixados. Do laudo, deverão as partes ser intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao final, novamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.