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TJPR · 11º Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Av. Anita Garibaldi, 750, Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Bairro: Cabral - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312-6011 - Email: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6002242-34.2026.8.16.0182/PR EXEQUENTE: XAVIER E BORKOSKI ARQUITETURA LTDA ADVOGADO(A): RAFAELA VIALLE STROBEL DANTAS (OAB PR033244) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que figura no polo ativo pessoa jurídica, a fim de possibilitar a análise de sua capacidade para litigar no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 8º, §1º, II da Lei 9099/95), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção do feito, devendo juntar aos autos os documentos exigidos pela Portaria nº 359/2024 – CTBA‑DFJECCR‑SDF, art. 5º, notadamente: Art. 5º - As microempresas ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão comprovar sua qualidade, apresentando os seguintes documentos no ato da formulação do pedido: a) Documento de identificação oficial/válido com foto do (a) representante legal da pessoa jurídica reclamante; b) Comprovante de endereço atualizado; c) Certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias; d) Contrato social e sua última alteração e) Em relação às empresas de pequeno porte (EPP), comprovante afirmando que os sócios da pessoa jurídica ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte; f) Balanços da receita anual bruta do último exercício disponível, somente em relação às empresas de pequeno porte (EPP). 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta Ro
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