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6002239-07.2025.8.03.0011

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Porto Grande · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6002239-07.2025.8.03.0011 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODAILSON G. PEREIRA LTDA REU: TAILANI MARQUES GOMES DECISÃO EVOLUA-SE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Promova-se, por meio do Sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do devedor, limitando-se ao valor indicado na execução. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, promova-se o desbloqueio do excedente, no prazo de 24 horas, devendo a ordem de ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Havendo bloqueio, intime-se o devedor, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a indisponibilidade. Havendo manifestação do devedor, venham os autos conclusos. Não apresentada manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a secretaria solicitar a transferência do montante para a conta judicial, expedindo-se posteriormente alvará de levantamento em favor do credor. Sendo a consulta de ativos infrutífera, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de bens suficientes para satisfação do crédito. Não encontrando bens, proceda-se à consulta RENAJUD em nome do devedor a fim de localizar veículos em seu nome. Em caso positivo, lance-se a restrição de transferência. Nada encontrando, inscreva-se o nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, via SERASAJUD, e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. Porto Grande/AP, 7 de setembro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande

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